Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0358/05 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | FARMÁCIAS. ACTO DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I. No procedimento administrativo tendente à instalação de novas farmácias, regulado pela Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1 379/2 002, também de 22/10, o acto que concede autorização para instalação de uma farmácia é um acto de trâmite, meramente preparatório do acto que determina a emissão do alvará (n.ºs 12 e 13 da Portaria 936-A/99), e, como tal, não actual e imediatamente lesivo para quem possa ter vantagem em que não haja novas farmácias na zona II. Lesivo e, como tal, contenciosamente impugnável, é o acto que determina a emissão do alvará, que, não obstante o acto de autorização da instalação, até pode chegar a não ser praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA0005432 |
| Nº do Documento: | SA1200505170358 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |