Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018187
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:SISA
INCIDÊNCIA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:I - O art. 2, § 1, n. 2, do CIMSISD, exige, no âmbito da incidência de sisa, uma promessa de compra e venda de bens imobiliários com a tradição destes para o promitente comprador.
II - Mas, face ao texto legal, não basta que exista aquela promessa e que ocorra esta tradição, pois necessário se torna ainda que a promessa de compra e venda da coisa preceda a tradição da mesma, surgindo esta assim por efeito daquela.
III - Ora, no caso, a tradição do bem imóvel não resultou, não foi consequência de promessa de compra e venda relativa a esse mesmo bem e, por isso, também não poderá assumir relevância no campo da tributação em sisa.
Nº Convencional:JSTA00041382
Nº do Documento:SA219950118018187
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:JORDÃO-FABRICA PORTUGUESA DE FRIGORIFICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CSISD58 ART2.
CPC67 ART676.
CPTRIB91 ART167.
CONST92 ART13 N1 ART32 N1 N5 ART168 N1 I ART207.
CONST33 ART109 N2.
DL 41969 DE 1958/11/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/01 IN AD N362 PAG168.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG183.