Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012077 |
| Data do Acordão: | 01/23/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Torna-se inutil a instancia de recurso se no decurso dela são deferidos todos os pedidos de isenção de direitos e demais imposições formuladas pelo recorrente, contra cuja liquidação havia sido interposto o recurso contencioso, de cuja sentença, por sua vez, interpusera o recurso jurisdicional.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032329 |
| Nº do Documento: | SA219910123012077 |
| Data de Entrada: | 12/06/1989 |
| Recorrente: | CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SARL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |