Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012077
Data do Acordão:01/23/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Torna-se inutil a instancia de recurso se no decurso dela são deferidos todos os pedidos de isenção de direitos e demais imposições formuladas pelo recorrente, contra cuja liquidação havia sido interposto o recurso contencioso, de cuja sentença, por sua vez, interpusera o recurso jurisdicional.*
Nº Convencional:JSTA00032329
Nº do Documento:SA219910123012077
Data de Entrada:12/06/1989
Recorrente:CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.