Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001229
Data do Acordão:05/10/1962
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO REGISTADA
SUBSTITUIÇÃO DE MAQUINARIA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:Funcionando regularmente, em termos licenciada e registada, uma fabrica de massas alimenticias, nos termos dos Decretos n. 18820 e 20028, registada a sua capacidade de produção, enferma de vicio de violação de lei (artigos 4 e 19 do Decreto n. 39634 e base VIII da Lei n. 2052) o despacho que, autorizando a substituição de maquinaria, impõe ou fixa um limite inferior ao registado a capacidade de produção da respectiva fabrica.
Nº Convencional:JSTA00000592
Nº do Documento:SAP19620510001229
Data de Entrada:05/19/1961
Recorrente:SOUSA , BEATRIZ E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N11 ANOI PAG1488
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5850.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 20028 DE 1931/07/06 ART3.
D 18820 DE 1930/09/05 ART25.
L 2052 BVIII DE 1952/03/11.
D 39634 DE 1954/05/05 ART4 ART19.
CCIV867 ART2425.
CPC39 ART527.
CPC61 ART526.