Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0530/10 |
| Data do Acordão: | 07/01/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista de Acórdão do TCA em providência cautelar em que é recusada a suspensão de eficácia de determinação da ERC para ser publicada uma resposta ao abrigo da lei de imprensa, estando em causa a questão de saber se tinha caducado o direito do peticionante pelo decurso do prazo, respeita à aparência de mau direito, teria como objecto uma nova decisão sobre a aparência do direito e não sobre a respectiva existência o que retira importância à intervenção do STA, não permite que actue como regulador do sistema e constitui motivo para a não admissão da revista |
| Nº Convencional: | JSTA000P11982 |
| Nº do Documento: | SA1201007010530 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |