Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0347/06
Data do Acordão:09/11/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Só se verifica uma situação de justo impedimento, nos termos do art 146, n.º1, do CPCivil, quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não fariam prever.
II- Em contencioso administrativo, mesmos nos casos em que, nos termos do artigo 91, do CPTA, haja lugar à notificação para alegações a sua apresentação é facultativa, não sendo a falta das mesmas passível de qualquer sanção, o mesmo acontecendo com a não apresentação de conclusões.
III – O princípio da igualdade só assume relevância no domínio da actuação discricionária da Administração, encontrando-se, no exercício da actividade vinculada, a prossecução de tal princípio assegurada pelo princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA0009424
Nº do Documento:SA1200809110347
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: