Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0347/06 |
| Data do Acordão: | 09/11/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Só se verifica uma situação de justo impedimento, nos termos do art 146, n.º1, do CPCivil, quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não fariam prever. II- Em contencioso administrativo, mesmos nos casos em que, nos termos do artigo 91, do CPTA, haja lugar à notificação para alegações a sua apresentação é facultativa, não sendo a falta das mesmas passível de qualquer sanção, o mesmo acontecendo com a não apresentação de conclusões. III – O princípio da igualdade só assume relevância no domínio da actuação discricionária da Administração, encontrando-se, no exercício da actividade vinculada, a prossecução de tal princípio assegurada pelo princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA0009424 |
| Nº do Documento: | SA1200809110347 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |