Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44387A
Data do Acordão:12/17/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - Em regra, os actos denegatórios de pretensões, ou actos de conteúdo negativo, por não produzirem efeitos susceptíveis de paralização, por nada inovarem ou modificarem na ordem jurídica, não são susceptíveis de serem suspensos na respectiva eficácia.
II - Outra será a conclusão em relação aos actos aparentemente negativos ou actos negativos com efeitos positivos a que está associado um efeito secundário ou acessório ablativo de bem jurídico preexistente e que, em tal medida, admitem ser suspensivos.
III - Tal suspensão traduzir-se-á, apenas na paralização provisória dos efeitos ablativos do acto,
"congelando-se" provisoriamente a situação.
IV - Não é possível, no entanto, suspender-se o acto negativo na hipótese de o acto positivo simétrico não decorrer do exercício de poderes vinculados, contiver momentos de discricioneidade ou de liberdade ou prerrogativa de apreciação da Administração.
V - Não é susceptível de ser suspenso na sua eficácia, o acto ministerial de recusa de autorização de residência a estrangeiro entrado ilegalmente no País.
Nº Convencional:JSTA00051078
Nº do Documento:SA11998121744387A
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:GOMIS , PAUL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/05/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART59 N1 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35549 DE 1994/08/10.
AC STA PROC38959 DE 1995/11/30.
AC STA DE 1997/09/10 IN BMJ N469 PÁG297.
AC STA PROC44159 DE 1998/09/30.