Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008763
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RECURSO HIERARQUICO
MINISTRO DAS FINANÇAS
MINISTERIO DO EXERCITO
ACTO OPINATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não cabe nas atribuições do Ministerio do Exercito decidir sobre materia de reforma dos militares, mas sim a Caixa Geral de Aposentações, com recurso hierarquico necessario para o Ministro das Finanças das resoluções do conselho de administração daquela Caixa.
II - Assim sendo, o acto praticado pelo Ministro do Exercito sobre tal materia não e definitivo e executorio, mas meramente opinativo e, como tal, irrecorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00015586
Nº do Documento:SA119730524008763
Data de Entrada:08/07/1972
Recorrente:BARROS , HUMBERTO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:587
Referência Publicação 1:AD N139 ANOXII PAG1013
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1972/07/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 16669 DE 1929/03/27 ART33.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART14.
DL 46672 DE 1965/11/29 ART93.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART21 N1 N2.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART38 B ART123 N1.
EA72 ART97.