Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0932/05
Data do Acordão:02/16/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PRAZO.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário:I - É de 10 dias o prazo para interpor recurso jurisdicional de um Acórdão do TCA proferido em 16/XII/04, mas reportado a recurso contencioso interposto na vigência da LPTA, valendo, por isso o disposto nos artigos 102.º da LPTA e n.º 1, do artigo 685.º do C.P.C..
II - Na verdade, por força do n.º 1, do art.º 5.º da Lei n.º 15/2002, de 22/2, que aprovou o CPTA, as disposições deste Código não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, apenas se exceptuando de tal regra as situações contempladas nos nºs 2 e 4 do citado artigo 5.º.
III - O n.º 3 do art.º 5.º da Lei 15/2002, visa precisar que, nem mesmo nos casos de eliminação ou inclusão de novos recursos as disposições do CPTA serão aplicáveis aos processos pendentes.
Nº Convencional:JSTA00062803
Nº do Documento:SA1200602160932
Data de Entrada:07/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS HUMANOS E MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2004/12/16.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART58 N4 ART144.
CPC96 ART146 ART685 ART689 N2.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 N2 N3 N4.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC381/04 DE 2004/06/03.; AC STA PROC379/04 DE 2004/10/26.; AC TC 31/87.; AC TC 65/88.
Aditamento: