Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0932/05 |
| Data do Acordão: | 02/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. |
| Sumário: | I - É de 10 dias o prazo para interpor recurso jurisdicional de um Acórdão do TCA proferido em 16/XII/04, mas reportado a recurso contencioso interposto na vigência da LPTA, valendo, por isso o disposto nos artigos 102.º da LPTA e n.º 1, do artigo 685.º do C.P.C.. II - Na verdade, por força do n.º 1, do art.º 5.º da Lei n.º 15/2002, de 22/2, que aprovou o CPTA, as disposições deste Código não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, apenas se exceptuando de tal regra as situações contempladas nos nºs 2 e 4 do citado artigo 5.º. III - O n.º 3 do art.º 5.º da Lei 15/2002, visa precisar que, nem mesmo nos casos de eliminação ou inclusão de novos recursos as disposições do CPTA serão aplicáveis aos processos pendentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00062803 |
| Nº do Documento: | SA1200602160932 |
| Data de Entrada: | 07/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS HUMANOS E MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2004/12/16. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART58 N4 ART144. CPC96 ART146 ART685 ART689 N2. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 N2 N3 N4. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC381/04 DE 2004/06/03.; AC STA PROC379/04 DE 2004/10/26.; AC TC 31/87.; AC TC 65/88. |
| Aditamento: | |