Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022368
Data do Acordão:07/16/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
CAMARA MUNICIPAL
REVOGAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
DEFERIMENTO TACITO
NULIDADE
Sumário:I - Não vincula a camara municipal a deferir futuro pedido de licença de loteamento e emissão de alvara, a deliberação que, em resultado de negociações preliminares com o interessado, estabelece as bases da concessão da licença, designadamente quanto a quantias a serem pagas a titulo de mais valia.
Consequentemente, a deliberação que indefere o pedido de loteamento, formulado posteriormente, não representa revogação ilegal da anterior.
II - Na vigencia do D.L. n. 289/73, de 6 de Junho, e nos termos do n. 2 do art. 17, o parecer desfavoravel da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, quando o parecer fosse obrigatorio, implicava que não se verificasse a aprovação tacita, estatuida no n. 1 da mesma disposição.
III - Nos termos do art. 14, 1, do referido diploma, os actos das camaras municipais, respeitantes a operações de loteamento, não conformes com parecer desfavoravel da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, quando o parecer fosse obrigatorio, eram nulos.
Nº Convencional:JSTA00022195
Nº do Documento:SA119870716022368
Data de Entrada:03/11/1985
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3837
Referência Publicação 1:AD N316 ANOXXVII PAG454
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART363.
DL 49399 DE 1969/11/24.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART4 N2 ART14 N1 ART17 N1 N2 ART20 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/18 IN AD N182 PAG1819.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS PAG175.