Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027465 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERESSE DIRECTO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | O artigo 82 da LPTA não faz qualquer distinção entre processos em que o requerente seja ou não directamente interessado, nem faz depender a passagem das certidões a que se refere da demonstração da indispensabilidade dos respectivos documentos para o uso de meios administrativos ou contenciosos - e, por outro lado, não estabelece qualquer relação de prioridade entre a consulta de processos e a passagem de certidões, por forma a inviabilizar esta sempre que aquela seja possivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00023162 |
| Nº do Documento: | SA119891128027465 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Recorrido 1: | CIDADE DA MAIA EMP DE COMUNICAÇÃO SOCIAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6794 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CONST82 ART268 N3. CONST89 ART268 N3. |