Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027465
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSE DIRECTO
ONUS DE PROVA
Sumário:O artigo 82 da LPTA não faz qualquer distinção entre processos em que o requerente seja ou não directamente interessado, nem faz depender a passagem das certidões a que se refere da demonstração da indispensabilidade dos respectivos documentos para o uso de meios administrativos ou contenciosos - e, por outro lado, não estabelece qualquer relação de prioridade entre a consulta de processos e a passagem de certidões, por forma a inviabilizar esta sempre que aquela seja possivel.
Nº Convencional:JSTA00023162
Nº do Documento:SA119891128027465
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Recorrido 1:CIDADE DA MAIA EMP DE COMUNICAÇÃO SOCIAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6794
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CONST82 ART268 N3.
CONST89 ART268 N3.