Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005866
Data do Acordão:03/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
Sumário:I - O regime de aperfeiçoamento activo era regulado pelo
DL 500-A/85, de 27/12, e, depois, pelo Regulamento
(CEE) n. 1999/85, de 16.7.
II - Este regime pode ser suspenso desde que não se verifiquem as condições de controle respectivos.
III - Não é confirmativo o despacho ministerial que tem uma fundamentação jurídico diversa do que é dado como confirmado.
Nº Convencional:JSTA00037091
Nº do Documento:SAP19930317005866
Data de Entrada:02/13/1991
Recorrente:TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 500-A/85 DE 1985/12/27 ART4 - ART8 ART10 ART11 ART14 ART15 ART18 ART21 ART22 ART24.
Legislação Comunitária:REG CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART3 ART4 B.
REG CEE 1184/86 DE 1986/04/21.