Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0414/02
Data do Acordão:11/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:NULIDADE.
PROJECTO DE RECONSTRUÇÃO.
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
REN.
PROJECTO DE OBRAS.
DEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário: I – Não sofre de nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do art. 668º, n.º 1/d), do CPC a sentença que, pronunciando-se sobre todos os vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado e aderindo a um determinado e possível entendimento acaba por decidir o único pedido colocado à apreciação do tribunal – anulação (ou manutenção na ordem jurídica) do acto contenciosamente impugnado, ainda que se não tenha pronunciado sobre todos os argumentos rebatidos pelos intervenientes processuais tendentes a demonstrar o seu ponto de vista.
II - A legalidade dos actos administrativos em princípio é aferida à luz do sistema legal vigente à data da sua prática de acordo com o princípio «tempus regit actum».
III - Situando-se uma projectada construção que se traduzia na realização de obras de recuperação de uma moradia existente e na construção de dois edifícios que constituiriam um conjunto habitacional, que no total compreenderiam a moradia existente com um só fogo e os restantes dois edifícios com três e dois fogos, perfazendo seis fogos no total, em zona de protecção delimitada da REN, essa projectada construção, integrando uma acção de iniciativa privada, mostra-se abrangida pela proibição contida no artº 4º nº 1 do DL 93/90 e como tal insusceptível de ser autorizada sob pena de nulidade nos termos do artº 15º do DL 93/90, de 19 de Março.
II – Face ao referido em I) não pode ocorrer deferimento tácito de licenciamento daquelas construções, já que, atenta a sua nulidade esse presumido deferimento tácito sempre seria insusceptível de projectar qualquer efeito na esfera jurídica do administrado.
Nº Convencional:JSTA00061246
Nº do Documento:SA1200411170414
Data de Entrada:03/08/2002
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:DL 93/90 ART4 N1 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC223/02 DE 2003/02/25.; AC STA PROC852/02 DE 2002/07/04.; AC STA PROC1500/03 DE 2004/03/16.; AC STA PROC40001 DE 1998/01/27.
Aditamento: