Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004288 |
| Data do Acordão: | 07/13/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA ERRO NA DECLARAÇÃO DE MERCADORIA CERTIFICADO DE ORIGEM IMPORTADOR DOLO MA-FE |
| Sumário: | Comete a transgressão do artigo 32, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira, por força do artigo 4 do Regulamento das Alfandegas, e dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, o importador que declarou erradamente a origem da mercadoria importada, embora acompanhada de certificado de origem, se verificada, por exame, origem diferente, embora com prejuizo da cobrança dos direitos, desde que não se prova dolo ou ma fe na dita declaração. |
| Nº Convencional: | JSTA00020422 |
| Nº do Documento: | SA419660713004288 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRINCOL-SOC DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N60 ANOV PAG1563 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART44 N7. RGA41 ART21 N4. REFORMA ADUANEIRA ART32 PAR2 ART96 PAR2. CADU41 ART50 ART51. |