Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004288
Data do Acordão:07/13/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
ERRO NA DECLARAÇÃO DE MERCADORIA
CERTIFICADO DE ORIGEM
IMPORTADOR
DOLO
MA-FE
Sumário:Comete a transgressão do artigo 32, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira, por força do artigo 4 do Regulamento das Alfandegas, e dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, o importador que declarou erradamente a origem da mercadoria importada, embora acompanhada de certificado de origem, se verificada, por exame, origem diferente, embora com prejuizo da cobrança dos direitos, desde que não se prova dolo ou ma fe na dita declaração.
Nº Convencional:JSTA00020422
Nº do Documento:SA419660713004288
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:PRINCOL-SOC DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:11
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1563
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART44 N7.
RGA41 ART21 N4.
REFORMA ADUANEIRA ART32 PAR2 ART96 PAR2.
CADU41 ART50 ART51.