Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016076 |
| Data do Acordão: | 09/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO FILIPE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar tem de resultar de vício manifesto, evidente. II - Perante interpretações divergentes de disposições legais a respeito da solução a dar a certa questão não deverá o Juiz indeferir "in limine", ainda que tenha por certa uma dessas interpretações. |
| Nº Convencional: | JSTA00040349 |
| Nº do Documento: | SA219930922016076 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/10/28 IN CJ 1985 VIV PAG302. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385. |