Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020023 |
| Data do Acordão: | 06/27/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA FALTA JUSTIFICADA LICENÇA SEM VENCIMENTO LICENÇA PARA FERIAS SUBSIDIO DE FERIAS |
| Sumário: | I - As faltas correspondentes a licença sem vencimento, não sendo exceptuadas pelas alineas do n. 2 do art. 6 do Dec-Lei 49031, de 27-5-69, devem, nos termos desta disposição legal, ser descontadas na licença para ferias do ano seguinte. II - Mas o art. 4 do Dec-Lei 544/75, de 29-9, aplicavel ex vi do artigo unico do Dec-Lei 184/76, de 11-3, garante o periodo minimo de 10 dias de ferias. III - Nos termos do art. 11, n. 1, do Dec-Lei 496/80, de 20-10, e conforme o Desp. Norm. 93/83, de 27-12 (DR, I, 91, de 24-4-83), o subsidio de ferias deve ser equivalente ao montante da remuneração dos dias de ferias que o recorrente tem direito a gozar. |
| Nº Convencional: | JSTA00015006 |
| Nº do Documento: | SA119850627020023 |
| Data de Entrada: | 12/29/1983 |
| Recorrente: | BRITO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2389 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1 N2 A - G N3. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART22 N1. D 19478 DE 1931/03/18 ART12 PAR2 PAR4. DL 544/75 DE 1975/09/29 ART2 ART3 N1 ART4. DL 184/76 DE 1976/03/11 ARTUNICO N1. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 ART5 N1 ART11 N1 ART14 N1 N2 ART16 N1 A B. CONST82 ART1 A D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18616 DE 1984/10/11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG714. |
| Aditamento: | |