Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28212A
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Recai sobre o requerente o onus da falta de alegação dos factos integradores do requisito previsto no art. 76-1-a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) - DL. n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00026003
Nº do Documento:SA11990042428212A
Data de Entrada:03/15/1990
Recorrente:SANTOS , BERNARDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2983
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE TESOURO DE 1989/12/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A.
CPC67 ART514 N1.
TCSTA59 ART39 PARUNICO.