Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/20.2BALSB
Data do Acordão:02/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
SUBSTITUIÇÃO
PROTECÇÃO
MATERNIDADE
Sumário:I - «Substituir» tem o sentido comum de pôr uma pessoa, ou coisa, em lugar de outra, de fazer alguma coisa em vez de outra pessoa, de troca, de permuta;
II - Na linguagem jurídico-administrativa a figura da substituição aparece, quase sempre, ligada à ideia de exercício temporário, por outrem, de competência que normalmente é exercida pelo respectivo titular do órgão ou cargo, e visa assegurar a continuidade dos serviços públicos;
III - Se, após a nomeação de Magistrado do Ministério Público para determinado cargo, em comissão de serviço, o Conselho Superior do Ministério Público delibera «substitui-lo» por outro, essa «substituição» tem o referido sentido comum;
IV - Tendo-se tornado definitiva essa decisão administrativa de «substituição», e tendo o magistrado substituído sido preterido em subsequente concurso para a mesma função «por não estar actualmente a exercê-la», esta última deliberação não é susceptível de violar direitos que só poderiam ter sido violados pela primeira.
Nº Convencional:JSTA000P27135
Nº do Documento:SA120210204015/20
Recorrente:A......................
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: