Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/20.2BALSB |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO SUBSTITUIÇÃO PROTECÇÃO MATERNIDADE |
| Sumário: | I - «Substituir» tem o sentido comum de pôr uma pessoa, ou coisa, em lugar de outra, de fazer alguma coisa em vez de outra pessoa, de troca, de permuta; II - Na linguagem jurídico-administrativa a figura da substituição aparece, quase sempre, ligada à ideia de exercício temporário, por outrem, de competência que normalmente é exercida pelo respectivo titular do órgão ou cargo, e visa assegurar a continuidade dos serviços públicos; III - Se, após a nomeação de Magistrado do Ministério Público para determinado cargo, em comissão de serviço, o Conselho Superior do Ministério Público delibera «substitui-lo» por outro, essa «substituição» tem o referido sentido comum; IV - Tendo-se tornado definitiva essa decisão administrativa de «substituição», e tendo o magistrado substituído sido preterido em subsequente concurso para a mesma função «por não estar actualmente a exercê-la», esta última deliberação não é susceptível de violar direitos que só poderiam ter sido violados pela primeira. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27135 |
| Nº do Documento: | SA120210204015/20 |
| Recorrente: | A...................... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |