Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026907
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PESSOAL DOS CTT
ESTATUTO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Sumário:I - O pessoal dos CTT-EP esta sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito publico.
II - As infracções disciplinares cometidas por um elemento desse pessoal ate 9 de Março de 1986, estão abrangidas pela amnistia constante da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, artigo 1, n. 1, alinea d).
Nº Convencional:JSTA00030788
Nº do Documento:SA119891207026907
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:ARRUDA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7082
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/06/10 ART26 N2.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/27 IN AD N315 PAG297.
AC STA PROC27148 DE 1989/11/30.