Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007558
Data do Acordão:06/21/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
Sumário:O Instituto Portugues de Conservas de Peixe e um organismo de coordenação economica, e como tal um serviço personalizado do Estado, dotado de autonomia administrativa, praticando actos definitivos e executorios, susceptiveis de censura contenciosa.
Deste modo, a deliberação que impos a pena disciplinar a recorrente e um acto definitivo e executorio, pelo que o recurso hierarquico dele interposto para o Sr. Secretario de Estado do Comercio e meramente facultativo, e como tal a decisão obtida e um mero acto confirmativo, recorrivel contenciosamente.*
Nº Convencional:JSTA00018157
Nº do Documento:SA119680621007558
Recorrente:MADEIRA , ALDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:197
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1967/07/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART15.