Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/08 |
| Data do Acordão: | 05/07/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A prescrição da obrigação de pagamento de serviços de fornecimento de água opera-se ao fim de seis meses, contados do momento da prestação do respectivo serviço (do primeiro dia do mês sequente ao do respectivo fornecimento), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96 de 26 de Julho. II - Quando à sentença recorrida falte uma base de facto suficiente para a decisão de direito, impõe-se a ampliação da decisão da matéria de facto, nos termos do n.º 3 do artigo 729.º do Código de Processo Civil. III - E, assim, se o título executivo se refere, num montante único e indiscriminado, a fornecimento de água e a «adicionais», há que apurar a natureza de tais «adicionais», sem o que não pode proceder-se à apreciação da prescrição da obrigação respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00065011 |
| Nº do Documento: | SA2200805070125 |
| Data de Entrada: | 02/12/2008 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA VERDE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART310. L 23/96 DE 1996/07/26 ART1 ART10. CPC96 ART729. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1463/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC1867/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC728/07 DE 2007/11/07. |
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