Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01564/14 |
| Data do Acordão: | 02/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EMBARGO PONDERAÇÃO DE INTERESSES |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional de acórdão do TCA Norte, na parte em que considerou relevantes para apreciar a ponderação de interesses a que alude o art. 120º, 2 do CPTA do lado da requerente, apenas os interesses por si prosseguidos (bens jurídicos que lhe incumbia defender), não incluindo nesse âmbito o interesse público na protecção de bens penal ou contra - ordenacionalmente protegidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18560 |
| Nº do Documento: | SA12015020301564 |
| Data de Entrada: | 12/31/2014 |
| Recorrente: | QUERCUS-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÍLHAVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |