Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029769 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO COMISSÃO ARBITRAL HOMOLOGAÇÃO FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - As comissões arbitrais previstas no art. 16 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, são órgãos consultivos da Administração. II - O acto unilateral de homologação da decisão da comissão arbitral é um acto administrativo incondicionado por aquela decisão que, sem fundamentação própria, pode acolher ou, fundamentalmente, rejeitar. III - A fixação da indemnização integra-se na função administrativa, não na função jurisdicional. IV - Se uma norma ordinária permite, entre outras, uma interpretação compatível com os comandos constitucionais, é esta que o intérprete deve acolher.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043238 |
| Nº do Documento: | SAP19951219029769 |
| Data de Entrada: | 02/28/1994 |
| Recorrente: | CLARA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 RATIFICAÇÃO PELA L 36/81 DE 1981/08/31 ART15 ART16 N6. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 22/95 IN DR IIS 1995/07/27. AC TC 317/89 IN DR IIS 1989/06/16. AC STA PROC25553 DE 1990/06/26. |