Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029769
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
HOMOLOGAÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - As comissões arbitrais previstas no art. 16 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, são órgãos consultivos da Administração.
II - O acto unilateral de homologação da decisão da comissão arbitral é um acto administrativo incondicionado por aquela decisão que, sem fundamentação própria, pode acolher ou, fundamentalmente, rejeitar.
III - A fixação da indemnização integra-se na função administrativa, não na função jurisdicional.
IV - Se uma norma ordinária permite, entre outras, uma interpretação compatível com os comandos constitucionais,
é esta que o intérprete deve acolher.*
Nº Convencional:JSTA00043238
Nº do Documento:SAP19951219029769
Data de Entrada:02/28/1994
Recorrente:CLARA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 RATIFICAÇÃO PELA L 36/81 DE 1981/08/31 ART15 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC TC 22/95 IN DR IIS 1995/07/27.
AC TC 317/89 IN DR IIS 1989/06/16.
AC STA PROC25553 DE 1990/06/26.