Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/17.6BALSB
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25º nº 2 do RJAT e 152º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
II - Não havendo entre o acórdão arbitral recorrido e o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte apresentado como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito - porquanto a questão erigida como objecto do recurso foi abordada em ambos os arestos com base em diversos pressupostos de facto - não haverá que conhecer do mérito do recurso.
III - Tal deverá suceder também no caso de a orientação perfilhada no acórdão estar de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (art. 152º nº 3 do CPTA, aplicável ex vi do disposto no art. 25º nº 3 do RJAT).
Nº Convencional:JSTA000P26426
Nº do Documento:SAP202009300518/17
Data de Entrada:05/10/2017
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: