Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/17.6BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25º nº 2 do RJAT e 152º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - Não havendo entre o acórdão arbitral recorrido e o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte apresentado como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito - porquanto a questão erigida como objecto do recurso foi abordada em ambos os arestos com base em diversos pressupostos de facto - não haverá que conhecer do mérito do recurso. III - Tal deverá suceder também no caso de a orientação perfilhada no acórdão estar de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (art. 152º nº 3 do CPTA, aplicável ex vi do disposto no art. 25º nº 3 do RJAT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26426 |
| Nº do Documento: | SAP202009300518/17 |
| Data de Entrada: | 05/10/2017 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |