Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028754
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:CTT
PROCESSO DISCIPLINAR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O art. 58 do Regulamento Disciplinar dos C.T.T. permite não apenas que o arguido interponha, de imediato, recurso contencioso, do acto sancionatorio do Conselho de Administração dos C.T.T., mas tambem que opte pelo recurso contencioso com base no despacho do Ministro da Tutela que decida o recurso hierarquico, tal como este e previsto no art. 56 do supracitado R.D..
II - O art. 58 outrotanto não afasta a possibilidade de correrem simultaneamente os dois recursos, hierarquico e contencioso.
III - O art. 56 do R.D. revela outra especialidade do aludido regime disciplinar, em face do art. 21 da L.O.S.T.A., ao permitir que o recurso hierarquico se interponha não apenas com fundamento na injustiça mas tambem com fundamento em ilegalidade, irregularidade ou inobservancia de formalidade essencial.
Assim, produz-se uma concentração processual, facilitadora, indirectamente, do funcionamento interno da empresa, publica.
Nº Convencional:JSTA00030633
Nº do Documento:SA119910305028754
Data de Entrada:09/27/1990
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM PROC GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART14 N1 ART56 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART24 N2 ART26 N4.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
LOSTA56 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27005 DE 1989/06/27.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG19.
ROGERIO SOARES ACTO ADMINISTRATIVO VI.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG332.