Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0207/07 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DANO |
| Sumário: | I - A pronúncia emitida por uma Câmara Municipal, em sede de informação prévia, sobre a possibilidade de realização de determinada obra sujeita a licenciamento municipal tem conteúdo meramente informativo. II - Todavia, e muito embora essa pronúncia - favorável ou desfavorável - não constitua o acto final, o acto definidor da situação jurídica do Requerente no tocante àquele licenciamento, constituindo apenas uma mera antecipação da provável decisão final da Administração, certo é que a mesma pode ser constitutiva de direitos. III - Com efeito, sendo essa informação favorável a mesma, apesar de incapaz de fazer nascer imediatamente na esfera jurídica do Requerente o direito à construção, atribui-lhe, no entanto, o direito de exigir o deferimento do pedido de licenciamento desde que este se contenha nos limites da informação prestada. E, concorrentemente, faz nascer na esfera jurídica da Câmara a obrigação de deferimento do futuro pedido de licenciamento desde que este, como se disse, não exceda o conteúdo daquela informação. IV - O que significa que se o pedido licenciamento desrespeitar os condicionalismos impostos no despacho que se pronunciou sobre o pedido de informação prévia a decisão da Administração só pode ser a de indeferimento. V - Sendo assim, esta pronúncia desfavorável não tem aptidão lesiva e, por isso, não é susceptível de fundar um pedido indemnizatório. VI - A procedência de pedido indemnizatório em acção emergente de responsabilidade civil extra contratual depende da prova de que existe dano. |
| Nº Convencional: | JSTA00064525 |
| Nº do Documento: | SA1200709130207 |
| Data de Entrada: | 03/07/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE AVEIRO RATIFICADO PELA RCM 165/95 IN DR IS DE 1995/12/11 ART28. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 N1 ART12 ART13 ART52 N2 B. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CCIV66 ART483. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC35909 DE 1996/03/21.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.; AC STA PROC487/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC1331/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18. |
| Aditamento: | |