Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0207/07
Data do Acordão:09/13/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO
Sumário:I - A pronúncia emitida por uma Câmara Municipal, em sede de informação prévia, sobre a possibilidade de realização de determinada obra sujeita a licenciamento municipal tem conteúdo meramente informativo.
II - Todavia, e muito embora essa pronúncia - favorável ou desfavorável - não constitua o acto final, o acto definidor da situação jurídica do Requerente no tocante àquele licenciamento, constituindo apenas uma mera antecipação da provável decisão final da Administração, certo é que a mesma pode ser constitutiva de direitos.
III - Com efeito, sendo essa informação favorável a mesma, apesar de incapaz de fazer nascer imediatamente na esfera jurídica do Requerente o direito à construção, atribui-lhe, no entanto, o direito de exigir o deferimento do pedido de licenciamento desde que este se contenha nos limites da informação prestada. E, concorrentemente, faz nascer na esfera jurídica da Câmara a obrigação de deferimento do futuro pedido de licenciamento desde que este, como se disse, não exceda o conteúdo daquela informação.
IV - O que significa que se o pedido licenciamento desrespeitar os condicionalismos impostos no despacho que se pronunciou sobre o pedido de informação prévia a decisão da Administração só pode ser a de indeferimento.
V - Sendo assim, esta pronúncia desfavorável não tem aptidão lesiva e, por isso, não é susceptível de fundar um pedido indemnizatório.
VI - A procedência de pedido indemnizatório em acção emergente de responsabilidade civil extra contratual depende da prova de que existe dano.
Nº Convencional:JSTA00064525
Nº do Documento:SA1200709130207
Data de Entrada:03/07/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE AVEIRO RATIFICADO PELA RCM 165/95 IN DR IS DE 1995/12/11 ART28.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 N1 ART12 ART13 ART52 N2 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC35909 DE 1996/03/21.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.; AC STA PROC487/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC1331/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.
Aditamento: