Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033802
Data do Acordão:01/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - A falta de menção de delegação de poderes traduz a preterição de uma formalidade essencial, passando a constituir irregularidade, que afecta a validade do acto, quando não se alcança o objectivo pretendido pela lei, no que respeita ao meio de impugnação contenciosa utilizado pelo recorrente.
II - Tal sucede com o despacho do Comandante de Pessoal da
Força Aérea que indefere o reembolso das quantias pagas com tratamentos e intervenções cirúrgicas, sem fazer qualquer referência ao despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aérea que delega poderes no Comandante de Pessoal, incluindo os necessários para a decisão sobre os processos de averiguação por acidente, já que o meio de impugnação graciosa em detrimento da contenciosa que o recorrente lançou mão foi decisivamente afectado pela falta de menção de tal delegação.
III - Atento o carácter instrumental dos fins prosseguidos pela fundamentação dos actos administrativos, deverá entender-se que estes ficarão assegurados, sempre que, mau grado a inexistência de referência expressa a qualquer preceito legal ou princípio jurídico, a decisão em causa se situa indubitavelmente num determinado quadro legal, perfeitamente cognoscível do ponto de vista do destinatário.
Nº Convencional:JSTA00043763
Nº do Documento:SA119960118033802
Data de Entrada:02/08/1994
Recorrente:ROSA , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1993/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 N2.
CPA91 ART38.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART17 PAR6 PAR7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N277 PAG7.
AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AD N355 PAG880.
AC STA PROC31016 DE 1994/10/11.