Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0951/08.4BECBR
Data do Acordão:12/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente ação administrativa - na qual se discutia pretensão indemnizatória ao abrigo do regime previsto no art. 198.º do Decreto-lei n.º 59/99 - se no entendimento firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, o mesmo enferme de erros manifestos e se relativamente às questões suscitadas não se descortina uma especial relevância jurídica.
Nº Convencional:JSTA000P26912
Nº do Documento:SA1202012100951/08
Data de Entrada:11/23/2020
Recorrente:A............., LDA.
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: