Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0951/08.4BECBR |
| Data do Acordão: | 12/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente ação administrativa - na qual se discutia pretensão indemnizatória ao abrigo do regime previsto no art. 198.º do Decreto-lei n.º 59/99 - se no entendimento firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, o mesmo enferme de erros manifestos e se relativamente às questões suscitadas não se descortina uma especial relevância jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26912 |
| Nº do Documento: | SA1202012100951/08 |
| Data de Entrada: | 11/23/2020 |
| Recorrente: | A............., LDA. |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |