Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008724 |
| Data do Acordão: | 05/03/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PETRANGOL IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - Constitui acto definitivo e executorio contenciosamente recorrivel, quer pelo artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, quer hoje pelo artigo 8, n. 21 da Constituição, a resolução que o artigo 22 do Decreto n. 41024, de 28 de Fevereiro de 1957, atribui ao Ministro do Ultramar, em ultima instancia, acerca das divergencias e contestações sobre a inclusão ou exclusão de determinadas mercadorias importadas em isenção ou redução de direitos aduaneiros. II - A importação de veiculos automoveis no regime de isenção fixado pelo Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, para a concessão outorgada em seu cumprimento a Petrangol, não e aplicavel a restituição constante do artigo 8 do Decreto n. 41024, e destinada a vincular a concessão administrativa de isenções aduaneiras autorizadas por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00015567 |
| Nº do Documento: | SA119730503008724 |
| Data de Entrada: | 06/17/1972 |
| Recorrente: | COMP DE PETROLEOS DE ANGOLA (PETRANGOL) SARL |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 454 |
| Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG978 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1972/03/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 41024 DE 1957/02/28 ART1 - ART5 ART7 ART8 ART15 ART22. D 46822 DE 1965/12/31 ART61. LOSTA56 ART15. CONST33 ART8 N21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1967/01/19 IN AD N65 PAG927. AC STAP DE 1938/07/19 IN DIR ANO71 PAG14. AC CONFLITOS DE 1940/05/16 IN DIR ANO73 PAG15. AC STA DE 1961/01/13 IN DIR ANO96 PAG178. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1226. |