Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022658
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - Tendo sido notificado a recorrente, residente no continente, o despacho impugnado, em 4 de Março de
1985, o prazo para a interposição do recurso era de 30 dias, nos termos dos artigos 51, n. 1, e
52, alinea b), n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo então em vigor.
II - E tal prazo contado daquela data, com suspensão do mesmo nos termos do n. 3 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil (na redacção dada pelo Decreto-
-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro, rectificado no Diario da Republica, de 20 de Outubro), terminou em 23 de Abril de 1985.
III - E tendo sido interposto nesta data o recurso foi interposto em tempo.
Nº Convencional:JSTA00031009
Nº do Documento:SA119860410022658
Data de Entrada:05/24/1985
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1457
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1985/02/22.
Decisão:INDEFERIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART145 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.