Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011917 |
| Data do Acordão: | 03/21/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA GOVERNO DEMISSÃO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRAZO LEI DO ORÇAMENTO LEI FISCAL LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL APROVAÇÃO PROMULGAÇÃO REFERENDA PUBLICAÇÃO |
| Sumário: | I - Integra-se no fundamento da oposição à execução fiscal constante da alínea a) do art. 176 do C.P.C. Impostos, a inconstitucionalidade de uma norma. II - Não caducam com a demissão do Governo e dissolução da Assembleia da República as autorizações legislativas insertas nas leis orçamentais do Estado, relativas a matéria tributária, se nada constar em contrário. III - Enquanto não for publicada a Lei do Orçamento do Estado de determinado ano, a Lei do Enquadramento Orçamental mantem em vigor a Lei do Orçamento do ano anterior. IV - O diploma publicado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado anterior será válido desde que aprovado, promulgado e referendado na vigência dessa lei, embora só inserto no Diário da República distribuído já depois da entrada em vigor da Lei do Orçamento desse ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00025595 |
| Nº do Documento: | SA219900321011917 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N1 N3 ART122 N2 ART168 N1 I N4 ART282. CONST89 ART168 N1 I N2 N3 N4 N5. DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART8. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. CPCI63 ART176 A. DPR 43/85 DE 1985/07/12. DPR 43-A/85 DE 1985/07/12. L 9/86 DE 1986/04/30 ART82. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N1 N2. L 49/86 DE 1986/11/31 ART28. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART204 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10546 DE 1989/10/18. AC STA PROC11098 DE 1989/11/13. AC TC 407/89 DE 1989/05/31 IN DR 212 IIS 1989/09/14 PAG206-219. AC TC IN ACTC VII 1984 PAG198. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA IN BFDC ESTUDOS SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO EM HOMENAGEM AO PROFESSOR TEIXEIRA RIBEIRO 1983 PAG407. |