Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011917
Data do Acordão:03/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO
INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
GOVERNO
DEMISSÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
LEI DO ORÇAMENTO
LEI FISCAL
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
APROVAÇÃO
PROMULGAÇÃO
REFERENDA
PUBLICAÇÃO
Sumário:I - Integra-se no fundamento da oposição à execução fiscal constante da alínea a) do art. 176 do C.P.C. Impostos, a inconstitucionalidade de uma norma.
II - Não caducam com a demissão do Governo e dissolução da Assembleia da República as autorizações legislativas insertas nas leis orçamentais do Estado, relativas a matéria tributária, se nada constar em contrário.
III - Enquanto não for publicada a Lei do Orçamento do Estado de determinado ano, a Lei do Enquadramento Orçamental mantem em vigor a Lei do Orçamento do ano anterior.
IV - O diploma publicado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado anterior será válido desde que aprovado, promulgado e referendado na vigência dessa lei, embora só inserto no Diário da República distribuído já depois da entrada em vigor da Lei do Orçamento desse ano.
Nº Convencional:JSTA00025595
Nº do Documento:SA219900321011917
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N1 N3 ART122 N2 ART168 N1 I N4 ART282.
CONST89 ART168 N1 I N2 N3 N4 N5.
DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART8.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
CPCI63 ART176 A.
DPR 43/85 DE 1985/07/12.
DPR 43-A/85 DE 1985/07/12.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART82.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N1 N2.
L 49/86 DE 1986/11/31 ART28.
Legislação Comunitária:T AD ART204 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.
AC STA PROC11098 DE 1989/11/13.
AC TC 407/89 DE 1989/05/31 IN DR 212 IIS 1989/09/14 PAG206-219.
AC TC IN ACTC VII 1984 PAG198.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA IN BFDC ESTUDOS SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO EM HOMENAGEM AO PROFESSOR TEIXEIRA RIBEIRO 1983 PAG407.