Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/19.5BALSB
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:DEVER DE ASSIDUIDADE
DEVER DE LEALDADE
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I – Perante pena de multa, cuja moldura abstracta varia entre os 5 e os 90 dias (nos termos do art. 168.º do EMP conjugado com o art. 87.º do EMJ, aplicável ex vi do art. 4.º, n.º 1, da Lei n.º 143/99, de 31.08), a opção por uma multa de 10 dias por violação do dever de assiduidade não se mostra desajustada.
II – Considerando que a conduta do arguido disciplinar, reveladora de falta de honestidade, poderia resultar na aplicação das medidas punitivas de aposentação compulsiva e de demissão, a opção pela pena de multa fixada próximo do máximo legal, por violação do dever de lealdade, não se revela desproporcionada.
Nº Convencional:JSTA00071166
Nº do Documento:SA120210609063/19
Data de Entrada:09/01/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADMINISTRATIVA
Objecto:DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DATA DE 30.04.2019
Decisão:NEGA PROCEDÊNCIA
Área Temática 1:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Legislação Nacional:Art. 168.º do EMP E Art. 87.º do EMJ,
Aditamento: