Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015284 |
| Data do Acordão: | 12/02/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C CADUCIDADE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Distinção entre caducidade e prescrição extintiva. II - O paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220 estabelece um prazo de caducidade, e não de prescrição extintiva. III - A caducidade não são, em regra, aplicaveis as causas de suspensão ou interrupção da prescrição, mas e de aplicar o "justo impedimento" a que se refere o artigo 146 do Codigo de Processo Civil. IV - Na vigencia do Decreto-Lei n. 24916 a materia colectavel da contribuição industrial, grupo C, era o rendimento iliquido presumivel, e não o lucro real. |
| Nº Convencional: | JSTA00021071 |
| Nº do Documento: | SA219651202015284 |
| Data de Entrada: | 05/12/1965 |
| Recorrente: | PIRES , LUISA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 42 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG340 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3. DL 24916 DE 1935/01/10 ART5. D 16731 DE 1929/04/13 ART27 ART31. CCOM888 ART463 N3. DL 21492 DE 1932/07/23 ART1. CPC61 ART146. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG178. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG465. |