Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/16
Data do Acordão:10/12/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TAXA
PESCA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Nas taxas liquidadas por movimentação de pescado no porto da Figueira da Foz, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 16/2014 de 3 de Fevereiro, não se verifica se mostra reunida na mesma entidade a qualidade de credor e devedor dessa taxa, pelo que carece de fundamento legal a declaração de impossibilidade superveniente da lide ditada pela indiferenciação entre a entidade que liquida e a que paga as referidas taxas noutros portos.
Nº Convencional:JSTA000P20959
Nº do Documento:SA2201610120275
Data de Entrada:03/04/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: