Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015519
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Padece de vicio de forma, por carencia de fundamentação suficiente, o acto administrativo em que se omitiram os factos que deveriam ter baseado a decisão.
II - So e de atender, no conhecimento do vicio de forma, a fundamentação que consta do proprio acto, sendo, irrelevante qualquer outra posteriormente invocada.
Nº Convencional:JSTA00008115
Nº do Documento:SA119811119015519
Data de Entrada:12/12/1980
Recorrente:RELVAS , AMERICO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4653
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 271-A/79 DE 1979/05/31 ART5.
CPC67 ART287 E ART497 ART498 ART672.