Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008908
Data do Acordão:11/28/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REQUERIMENTO
OBJECTO DA CAUSA
CUSTAS
REFORMA DE SENTENÇA
RECLAMAÇÃO DA CONTA
PRAZO
Sumário:I - A qualificação dos requerimentos deve ser apreciada em função dos efeitos que com eles se pretende produzir ou obter, e não em atenção a sua tempestividade.
II - O requerimento em que os recorrentes pretendem que se considerem desobrigados do pagamento das custas em que foram condenados na decisão final não contem reclamação da conta prevista no artigo 27 da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo, mas pedido de reforma da decisão, quanto a custas, previsto na alinea b) do artigo 669 do Codigo de Processo
Civil.
III - Não pode conhecer-se desse pedido quando formulado fora do prazo de cinco dias, apos a notificação do acordão.
Nº Convencional:JSTA00014398
Nº do Documento:SA119741128008908
Data de Entrada:02/12/1973
Recorrente:MOURA , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1743
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART27 ART28 PAR1.
DL 173/74 DE 1974/04/26.
CCIV66 ART5 ART730.
CCJ62 ART144 ART145.
CPC67 ART153 ART666 N1 N2 ART669 B ART716.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/14 IN AD N106 PAG1426.
AC STA DE 1969/07/18 IN AD N97 PAG12.
AC STA DE 1969/03/07 IN AD N89 PAG707.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG412.