Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036005
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - No período de transição para o novo sistema retributivo, a contagem de tempo de serviço para efeitos de integração e progressão nos escalões descongelados, obedeceu a regras próprias definidas nos diplomas de descongelamento;
II - O tempo a ter em conta para efeitos de progressão era o da antiguidade na categoria;
III - No caso de carreiras horizontais e das categorias extintas por agregação, a contagem do tempo de serviço integrava o tempo globalmente prestado na respectiva carreira (art. 2/4 do DL. n. 204/91);
IV - O estágio, como pré-carreira, com carácter probatório, não está incluído na carreira e, por isso, não deve contar para efeitos de progressão nos escalões descongelados;
V - O princípio da igualdade adquire relevância no domínio da discricionariedade. Agindo a Administração vinculadamente, impõe-se-lhe que decida de harmonia com as normas prescritas e atinentes pelo que a aferição do seu comportamento, neste caso, circunscreve-se a saber se cumpriu ou não a lei.
Nº Convencional:JSTA00041898
Nº do Documento:SA119950316036005
Data de Entrada:10/13/1994
Recorrente:FRADE , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N2 N4.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART5 N2 ART9 N3.
DL 187/90 DE 1990/07/06 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32704 DE 1994/05/03.