Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029306
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
PROVA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA POR INSPECÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia
(n. 1, d) do artigo 668 do Código de Processo Civil), uma sentença que não conhece de determinado vício de acto administrativo em causa, por entender que ele não foi invocado na petição de recurso, mas só nas alegações, quando devia ter sido invocado naquela petição.
II - Se há matéria de facto controvertida pelas partes no processo, o julgador só está em condições de proferir uma "decisão conscienciosa", para conhecer logo e directamente do mérito da causa, se dispuser dos elementos da prova essenciais a essa decisão, pois, doutro modo, eles terão de obter-se com a fase da instrução do processo, com os meios probatórios que ela permite, designadamente a prova testemunhal e a prova por inspecção judicial.
Nº Convencional:JSTA00033935
Nº do Documento:SA119911001029306
Data de Entrada:03/21/1991
Recorrente:TOMAZ , BERNARDO
Recorrido 1:CM DE MOIMENTA DA BEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART510 N1 A ART668 N1 D.
DL 227/82 DE 1982/06/14 ART23 ART24 ART27 ART28.
CADM40 ART845.
DL 196/86 DE 1986/05/31.
CONST89 ART205 ART206.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG371.