Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029306 |
| Data do Acordão: | 10/01/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PETIÇÃO ALEGAÇÕES MATÉRIA DE FACTO PROVA ELEMENTOS ESSENCIAIS INSTRUÇÃO DO PROCESSO PROVA TESTEMUNHAL PROVA POR INSPECÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia (n. 1, d) do artigo 668 do Código de Processo Civil), uma sentença que não conhece de determinado vício de acto administrativo em causa, por entender que ele não foi invocado na petição de recurso, mas só nas alegações, quando devia ter sido invocado naquela petição. II - Se há matéria de facto controvertida pelas partes no processo, o julgador só está em condições de proferir uma "decisão conscienciosa", para conhecer logo e directamente do mérito da causa, se dispuser dos elementos da prova essenciais a essa decisão, pois, doutro modo, eles terão de obter-se com a fase da instrução do processo, com os meios probatórios que ela permite, designadamente a prova testemunhal e a prova por inspecção judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00033935 |
| Nº do Documento: | SA119911001029306 |
| Data de Entrada: | 03/21/1991 |
| Recorrente: | TOMAZ , BERNARDO |
| Recorrido 1: | CM DE MOIMENTA DA BEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 A ART668 N1 D. DL 227/82 DE 1982/06/14 ART23 ART24 ART27 ART28. CADM40 ART845. DL 196/86 DE 1986/05/31. CONST89 ART205 ART206. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG371. |