Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010858 |
| Data do Acordão: | 07/28/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA AUDITORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO FINAL CITAÇÃO IRREGULAR RECORRIDO PARTICULAR AGRAVO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Decretada na auditoria a suspensão da executoriedade do acto recorrido e procedendo-se a citação, para o recurso, dos recorridos particulares, sem lhes ser dado conhecimento do despacho que decretou essa suspensão, podem os mesmos agravar de tal despacho, no prazo legal, a contar da data em que dele tiveram conhecimento. II - Quando o recorrente requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido deve invocar, especificando-os e concretizando-os, os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação resultantes da execução do acto, alegando os factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos. III - Na decisão do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido o tribunal tem de admitir a presunção da legalidade do mesmo acto e a exactidão dos respectivos pressupostos; por isso, não pode o tribunal atender, na apreciação daquele pedido, a alegações que digam respeito a ilegalidade do acto recorrido ou a inexactidão dos respectivos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012357 |
| Nº do Documento: | SA119770728010858 |
| Data de Entrada: | 07/15/1977 |
| Recorrente: | PINHO , DOMINGOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART861. RSTA57 ART60 ART71 PARUNICO. CPC67 ART144 N3 ART685 N3. RGEU51 ART115 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/03/02 IN AD N125 PAG625. AC STA DE 1975/02/13 IN AD N161 PAG677. AC STA DE 1975/02/20 IN AD N160 PAG507. AC STA DE 1974/10/24 IN AD N156 PAG1467. AC STA DE 1976/03/25 IN AD N175 PAG955. AC STA DE 1975/04/03 IN AD N163 PAG939. AC STA DE 1973/01/04 IN AD N136 PAG485. |
| Referência a Doutrina: | SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG35 PAG220-221 PAG246. |