Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010858
Data do Acordão:07/28/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
DECISÃO FINAL
CITAÇÃO IRREGULAR
RECORRIDO PARTICULAR
AGRAVO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Decretada na auditoria a suspensão da executoriedade do acto recorrido e procedendo-se a citação, para o recurso, dos recorridos particulares, sem lhes ser dado conhecimento do despacho que decretou essa suspensão, podem os mesmos agravar de tal despacho, no prazo legal, a contar da data em que dele tiveram conhecimento.
II - Quando o recorrente requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido deve invocar, especificando-os e concretizando-os, os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação resultantes da execução do acto, alegando os factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos.
III - Na decisão do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido o tribunal tem de admitir a presunção da legalidade do mesmo acto e a exactidão dos respectivos pressupostos; por isso, não pode o tribunal atender, na apreciação daquele pedido, a alegações que digam respeito a ilegalidade do acto recorrido ou a inexactidão dos respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00012357
Nº do Documento:SA119770728010858
Data de Entrada:07/15/1977
Recorrente:PINHO , DOMINGOS E OUTRO
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1713
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART861.
RSTA57 ART60 ART71 PARUNICO.
CPC67 ART144 N3 ART685 N3.
RGEU51 ART115 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/02 IN AD N125 PAG625.
AC STA DE 1975/02/13 IN AD N161 PAG677.
AC STA DE 1975/02/20 IN AD N160 PAG507.
AC STA DE 1974/10/24 IN AD N156 PAG1467.
AC STA DE 1976/03/25 IN AD N175 PAG955.
AC STA DE 1975/04/03 IN AD N163 PAG939.
AC STA DE 1973/01/04 IN AD N136 PAG485.
Referência a Doutrina:SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG35 PAG220-221 PAG246.