Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16248A
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - No quadro da execução de sentença de tribunal administrativo, no caso, um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, há que decidir, prima facie, acerca da matéria dos pressupostos processuais, sejam relativos ao Tribunal, sejam relativos às partes ou mesmo ao objecto da lide.
II - O Supremo Tribunal Administrativo é competente, em razão da matéria e da hierarquia, para conhecer da execução de um Acórdão da Secção do Contencioso Administrativo, independentemente de saber se a pretensão de execução está bem ou mal deduzida.
III - Há ilegitimidade passiva no meio processual acessório da execução dos julgados, se a execução não for instaurada contra a autoridade que no recurso contencioso, como autor do acto recorrido, se posicionou do lado passivo.
Nº Convencional:JSTA00035232
Nº do Documento:SA11991121016248A
Data de Entrada:06/30/1981
Recorrente:RODRIGUES , ALIRIO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N376 ANOXXXII PAG380
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 N ART51 N1 N.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 N2 ART7 N1 N4 ART8 ART9 N4 ART10 N3.
LPTA85 ART36 N1 C ART43 ART44 ART95.