Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031636 |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A regra da primeira parte do n. 2 do art. 752 do CPC sofre um desvio quando a decisão de um recurso posterior pode prejudicar o conhecimento de recurso anterior. II - A ininteligibilidade da causa de pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, pressupõe a impossibilidade de se saber a proveniência do direito invocado. III - Integra a petição, quanto à exposição dos factos que servem de fundamento à acção, a descrição de factos feita em acusação de processo crime, da qual foi junta com a petição fotocópia não impugnada, referindo-se expressamente na petição que a mesma aí se considera inteiramente reproduzida para todos os efeitos legais. IV - O n. 3 do art. 486 do CPC não ofende o princípio da igualdade de armas consagrado no n. 1 do art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. |
| Nº Convencional: | JSTA00037608 |
| Nº do Documento: | SA119931007031636 |
| Data de Entrada: | 01/12/1993 |
| Recorrente: | IRIA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N385 ANOXXXIII PAG23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART572 ART193 N1 N2 A ART498 N4 ART367 N1 C. L 65/78 DE 1978/10/13 ART66 N3. CONST89 ART13 ART8 N2. |
| Legislação Estrangeira: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PAG270. AC STA DE 1980/10/30 IN AD N236 PAG977. AC STA DE 1985/11/14 IN AD N300 PAG1445. AC STA IN AD N354 PAG699. AC STJ IN BMJ N333 PAG392. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL VII PAG363. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG166. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG234. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V2 PAG321. |