Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0480/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MÉTODOS INDICIÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes e, como tal, visa responder às necessidades do seu esclarecimento, procurando-se informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto por forma a permitir-lhe conhecer as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro. II – Vindo questionada no recurso jurisdicional a suficiência da fundamentação constante da acta da comissão de revisão e não constando do probatório o respectivo conteúdo, impõe-se a baixa do processo ao Tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 729º, nº 3 do Código de Processo Civil, por forma a possibilitar uma decisão a respeito dessa questão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064760 |
| Nº do Documento: | SA2200801160480 |
| Data de Entrada: | 05/28/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART729 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1114/05 DE 2006/02/02. |
| Aditamento: | |