Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026767 |
| Data do Acordão: | 02/27/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. REENVIO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I - A eventual inconstitucionalidade da lei ao abrigo da qual foram liquidados emolumentos registrais (Registo Comercial) não gera a nulidade da sua liquidação mas mera anulabilidade pelo que a sua impugnação graciosa ou contenciosa não pode ter lugar a todo o tempo. II - Face à globalidade de tais meios de reacção - reclamação ordinária, impugnação judicial, revisão do acto tributário e recurso contencioso - não resultam prejudicados os princípios da equivalência e da efectividade. III - É de indeferir o pedido de reenvio prejudicial, nos termos do artº 234º do Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se se trata de jurisprudência recente e (ou) constante. |
| Nº Convencional: | JSTA00057382 |
| Nº do Documento: | SA220020227026767 |
| Data de Entrada: | 12/05/2001 |
| Recorrente: | MP E FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 D. CONST97 ART103 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/12/13 PROC25125.; AC STA DE 2001/12/12 PROC26233.; AC STA DE 2001/10/31 PROC26392.; AC STA DE 2001/01/16 PROC26226.; AC STA DE 2001/01/16 PROC26235.; AC STA DE 2001/12/19 PROC26234. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE 1998/09/15 PROC C-231/96. AC TJCE 1998/09/15 PROC C-260/96. AC TJCE 1998/11/17 PROC C-228/96 IN CAJC 1998 VOLI 7141. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 4ED PAG914-915. |
| Aditamento: | |