Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026767
Data do Acordão:02/27/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMOLUMENTOS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
REENVIO PREJUDICIAL.
Sumário:I - A eventual inconstitucionalidade da lei ao abrigo da qual foram liquidados emolumentos registrais (Registo Comercial) não gera a nulidade da sua liquidação mas mera anulabilidade pelo que a sua impugnação graciosa ou contenciosa não pode ter lugar a todo o tempo.
II - Face à globalidade de tais meios de reacção - reclamação ordinária, impugnação judicial, revisão do acto tributário e recurso contencioso - não resultam prejudicados os princípios da equivalência e da efectividade.
III - É de indeferir o pedido de reenvio prejudicial, nos termos do artº 234º do Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se se trata de jurisprudência recente e (ou) constante.
Nº Convencional:JSTA00057382
Nº do Documento:SA220020227026767
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:MP E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 D.
CONST97 ART103 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/12/13 PROC25125.; AC STA DE 2001/12/12 PROC26233.; AC STA DE 2001/10/31 PROC26392.; AC STA DE 2001/01/16 PROC26226.; AC STA DE 2001/01/16 PROC26235.; AC STA DE 2001/12/19 PROC26234.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE 1998/09/15 PROC C-231/96.
AC TJCE 1998/09/15 PROC C-260/96.
AC TJCE 1998/11/17 PROC C-228/96 IN CAJC 1998 VOLI 7141.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 4ED PAG914-915.
Aditamento: