Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01105/12 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO DOCENTE SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO EXCLUSIVIDADE DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I – Nos termos do DL 185/81, a docência dos professores era, por via de regra, exercida em regime de tempo integral, o que não os impedia de, para além da docência, exercerem outras actividades remuneradas, públicas ou privadas. Todavia, em circunstâncias especiais poderiam exercer as suas funções em regime de exclusividade do qual decorriam duas consequências: por um lado, não podiam exercer, para além da docência, quaisquer outras funções ou actividades remuneradas, por outro, recebiam um subsídio remuneratório suplementar. II - Sendo certo que a violação das referidas limitações decorrentes daquele regime, para além de eventuais sanções disciplinares, implicava a devolução das quantias percebidas a título daquele subsídio. III – Constitui violação do regime de exclusividade um professor do ensino politécnico em regime de dedicação exclusiva constituir-se empresário em nome individual e auferir rendimentos provenientes da comercialização de produtos agrícolas/cinegéticos da exploração agrícola que desenvolve em terras de que é proprietário. |
| Nº Convencional: | JSTA00068232 |
| Nº do Documento: | SA12013042401105 |
| Data de Entrada: | 12/17/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST SUPERIOR DE ENGENHARIA ......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP |
| Legislação Nacional: | DL 185/81 DE 01/07 ART1 ART2 ART34 N1 ART35 N3 N4 N6 DL 145/87 DE 24/03 ART6 DL 448/79 DE 13/11 ART70 |
| Aditamento: | |