Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0532/17.1BEAVR
Data do Acordão:07/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - O prazo de prescrição do procedimento contraordenacional, por não pagamento da taxa de portagem rodoviária, tem como limite máximo o de que a prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade.
II - O período de 160 dias, devidos à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus, de suspensão da prescrição, não está abrangido pelo limite máximo de suspensão da prescrição de seis meses.
III - A prescrição do procedimento contraordenacional deve ser declarada oficiosamente por qualquer autoridade judiciária em qualquer momento ou fase do processo, enquanto este não estiver terminado.
Nº Convencional:JSTA000P34057
Nº do Documento:SA2202507090532/17
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: