Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016796
Data do Acordão:02/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS À GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
DESPACHO NORMATIVO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diário do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00015804
Nº do Documento:SA219730221016796
Data de Entrada:06/30/1972
Recorrente:HOECHST PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:207
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30.
CPCI63 ART176 A.
DN MINFIN DE 1968/03/14.
DN MINFIN DE 1968/05/21.
DL 33023 DE 1943/09/06.