Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016796 |
| Data do Acordão: | 02/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EMOLUMENTOS À GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DESPACHO NORMATIVO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS |
| Sumário: | Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diário do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00015804 |
| Nº do Documento: | SA219730221016796 |
| Data de Entrada: | 06/30/1972 |
| Recorrente: | HOECHST PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 207 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30. CPCI63 ART176 A. DN MINFIN DE 1968/03/14. DN MINFIN DE 1968/05/21. DL 33023 DE 1943/09/06. |