Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018092 |
| Data do Acordão: | 01/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO OPINATIVO PARECER TRIBUNAL DE CONTAS REVERSÃO DE VENCIMENTO VACATURA DE CARGO LEGITIMIDADE ACTIVA PREJUIZO DIRECTO PROCESSO PENDENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Constitui acto definitivo e executorio e não acto opinativo nem generico, o despacho de 19-11-79 do Secretario de Estado do Orçamento que homologou o parecer do Tribunal de Contas de 2-X-79 emitido por consulta da Direcção Geral da Contabilidade Publica nos termos do art. 6 n. 1 alinea a) do Dec- n. 22 257, por duvidas acerca da legalidade de casos especificos de reversão de vencimentos por cargos não providos, parecer que concluiu assim: "No dominio da Lei n. 403 e no uso de poder discricionario estatuido na alinea b) do seu art. 15, a reversão de vencimento de exercicio sera de concede, nos casos ainda pendentes, de harmonia com as regras gerais da Contabilidade Publica dentro dos prazos de liquidação das despesas publicas. II - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente deste despacho, por não o prejudicar, o recorrente que esta abrangido nos casos especificos pendentes e que, em 23-2-79 requerera, ao abrigo da alinea b) do art. 15 da Lei n. 403, ao Sr. Ministro das Finanças a reversão de vencimento de exercicio perdido no mes de Janeiro e seguintes daquele ano, de cargo vago que desempenhava cumulativamente com o seu. III - Tendo sido revogado o art. 15 da Lei 403 pelo D.L. n. 191-E/79 que entrou em vigor em 1-7-79, e tendo sido proferido o despacho recorrido em 19-11-79, este reconheceu tambem ao recorrente o direito a reversão de vencimento pretendida, referente ao periodo de 1-7-79 a 30-6-79 visto que era caso pendente, a conceder de harmonia com a Lei 403 e regras gerais de contabilidade, dentro dos prazos das despesas publicas, pois não respeitava, relativamente a data do despacho, a periodo anterior aos 2 ultimos meses do ano economico findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023546 |
| Nº do Documento: | SA119870122018092 |
| Data de Entrada: | 11/17/1982 |
| Recorrente: | GOMES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART53 A. L 403 DE 1915/08/31 ART15. D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N1 A. RSTA57 ART61. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART7 N2 ART10 N2. |