Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:072/15
Data do Acordão:11/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:APENSAÇÃO
PROCESSO
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Sumário:I - No momento em que a impugnação da decisão administrativa que aplicou uma sanção relativa a uma infracção dá entrada em tribunal, conjuntamente com outras respeitantes ao mesmo infractor, ou quando relativamente a esse infractor já se encontrem pendentes nesse tribunal processos por infracções idênticas, o juiz deve ordenar a apensação de processos, assim cumprindo a regra estabelecida no art. 25.º do Código de Processo Penal.
II - Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho [cfr. art. 64.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, art. 82.º do Regime Geral das Infracções Tributárias RGIT)].
Nº Convencional:JSTA000P19631
Nº do Documento:SA220151104072
Data de Entrada:01/22/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: