Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014096
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CULPA FUNCIONAL
ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO
EXPLOSÃO DE GRANADA
ABANDONO DE GRANADA
Sumário:I - Culpa funcional ou de serviço e a que resulta de facto ocorrido no desempenho de funções publicas.
II - O Estado e civilmente responsavel pelos resultados danosos da explosão de uma granada abandonada por tropas que tomaram parte em exercicios militares, sem que apos os mesmos se tenha diligenciado no sentido de detectar quaisquer granadas explosivas.
Nº Convencional:JSTA00009079
Nº do Documento:SA119800710014096
Data de Entrada:01/02/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3321
Referência Publicação 1:AD N230 ANOXX PAG143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 48081 DE 1967/11/29.
CCIV867 ART2361 ART2372 ART2399 ART2400.
CADM40 ART366 ART367.
CPC67 ART712 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/01/28 IN AD N51 PAG321.
AC STA DE 1978/04/13 IN AD N202 PAG1176.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG99.