Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0251/01.0BTCBR |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que as questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista, dada a possibilidade de recurso direto para o Tribunal Constitucional do acórdão do TCA que alegadamente tenha infringido normas ou princípios constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33852 |
| Nº do Documento: | SA2202506040251/01 |
| Recorrente: | ... – ASSOCIAÇÃO NACIONAL ... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |