Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251/01.0BTCBR
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que as questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista, dada a possibilidade de recurso direto para o Tribunal Constitucional do acórdão do TCA que alegadamente tenha infringido normas ou princípios constitucionais.
Nº Convencional:JSTA000P33852
Nº do Documento:SA2202506040251/01
Recorrente:... – ASSOCIAÇÃO NACIONAL ...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: